Crédito tributário: o que é, quem tem direito e como solicitar?
Entenda de uma vez por todas o que é o crédito tributário, quem tem direito e como solicitar esses valores.
Independente do porte de uma companhia, sempre haverá as questões fiscais para resolver, e estar bem preparado, informado e atualizado é a chave para se dar bem.
Uma dessas questões é o crédito tributário. Existem muitas empresas que costumam se confundir ou mesmo não compreender muito bem acerca do que envolve esse crédito, o que pode fazer com elas percam boas oportunidades de reduzir o valor gasto com impostos.
Confira, neste artigo, como funciona o crédito tributário, continue a leitura até o fim.
Crédito tributário: o que é?
O crédito tributário é o valor que o governo exige de um contribuinte. Isso acontece mediante a uma obrigação acessória restituída ao ativo após o lançamento.
Conforme a lei 5.172/66, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Ou seja, é um pagamento que o governo exige receber de obrigações tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, após os documentos serem enviados esse crédito é descontado da empresa.
De forma mais simples, o crédito tributário pode ser entendido como um valor que a sua empresa poderá utilizar para compensar outros tributos de mesma natureza. Esse crédito é decorrente de cobranças indevidas de impostos, como o pagamento duplicado, por exemplo.
Contudo, existem 3 conceitos bem definidos que dão origem a este crédito:
- Fato gerador: são processos que dão origem a uma obrigação acessória, por exemplo, para que a ela seja entregue ao fisco é necessário ter emitido uma nota fiscal. Em outras palavras, é um fato que faz com que empresa seja obrigada a enviar a obrigação ao órgão.
- Previsão legal: consiste em pagamentos de impostos e taxas mediante a atividade que a empresa tem, ou seja, é uma antecipação de fatos que possam acontecer.
- Lançamento tributário: é a permissão que o órgão tem de fazer a cobrança dos tributos em decorrência ao fato gerador conforme o artigo 142 do CTN.
Como reaver tributos?
Para fazer a recuperação do montante pago em tributos a empresa tem dois caminhos a seguir:
1 – Solicitar um pedido administrativo de compensação tributária ao órgão regulamentador. Em outras palavras, se acatado, o governo deve abater esse valor de créditos futuros existentes.
2 – Outra maneira de conduzir a solicitação é por um processo judicial pedindo a restituição dos valores pagos indevidamente.
Quem pode reaver?
O contribuinte de direito pode recorrer à restituição pelo montante pago indevidamente, isso inclui empresas dos regimes Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
A maioria dos comércios e indústrias que tiverem pago impostos em duplicidade ou indevidamente podem recorrer à recuperação de qualquer operação divergente à normalidade.
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Lidar com questões fiscais é uma realidade em toda e qualquer empresa. Por isso, ter um contador auxiliando no processo é fundamental visando à prosperidade dos negócios.
O âmbito fiscal muda constantemente e estar atualizado sobre o que está vigente e o que foi remanejado é de suma importância para evitar penalidades, bem como processos.
O acesso à informação, além de manter a empresa legalizada, também permite que ela recupere os seus direitos quando há prejuízos fiscais envolvidos.
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