Produtor rural: saiba tudo sobre a tributação de pessoa física e jurídica
Entenda de uma vez por todas como funciona a tributação de pessoa física e jurídica para produtor rural
Os resultados da produção agropecuária continuam a bater recordes em crescimento e faturamento. Nos últimos dois anos, os bons resultados levaram o setor a contribuir com 27,4% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Apesar dos altos números, é preciso reforçar que os custos produtivos abocanham uma parte significativa dos lucros conquistados pelos produtos rurais.
Nesse sentido, a tributação das atividades agropecuárias apresenta algumas distinções, em relação a outros setores econômicos. Para citar dois exemplos, um deles é sobre o enquadramento dos serviços realizados, que devem seguir as recomendações da Instrução Normativa nº 83/2001.
No segundo, são avaliados os requisitos necessários para realizar a tributação de pessoa física e jurídica.
Vale lembrar que esse serviço necessita de acompanhamento contábil especializado, de modo que o empresário não tenha problemas com inconsistência de lançamentos dos tributos.
Dessa forma, elaboramos um artigo para compartilhar as principais informações sobre o regime tributário aplicado ao setor rural. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.
Quais os principais tributos da atividade agropecuária?
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a atividade agropecuária nacional apresenta uma série de particularidades, no que diz respeito ao pagamento de tributos e regime tributário.
Com esse entendimento, é importante contar com uma consultoria especializada, que realizará uma análise para encontrar a solução mais adequada para o empresário rural.
A título de esclarecimento, quando o produtor opta em atuar como pessoa física, significa que o negócio não tem uma produção em grande escala. Em consequência, o proprietário não consegue realizar compras e vendas que exijam a apresentação de um CNPJ.
Por outro lado, ao optar pelo modelo de pessoa jurídica, o empresário terá muito mais responsabilidades tributárias, contudo terá mais opções de negociação, tanto no mercado interno, quanto externo.
Sendo assim, elencamos os principais tributos, divididos para as duas categorias, acompanhe:
– Pessoa Física: ao desenvolver as atividade como pessoa física, o produtor terá que pagar os seguintes tributos:
1 – ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços);
2 – IR (Imposto de Renda);
3 – ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural);
4 – Contribuição Sindical Rural;
5 – FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).
– Pessoa jurídica: nesse modelo, o empresário deve pagar os seguintes impostos:
1 – IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
2 – CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
3 – PIS (Programa de Integração Social);
4 – COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Vale reforçar que existem outros pagamentos para a pessoa jurídica, porém, elencamos os principais.
Do mesmo modo, o valor pago dependerá do regime tributário que apresenta alíquotas distintas para cada pagamento.
Qual o regime tributário ideal para atividade rural?
A melhor opção de regime tributário deve avaliar o tipo de atividade, o fluxo de compra e venda, além do planejamento de ampliação do negócio.
Mais uma vez, reforçamos a importância do profissional de contabilidade, que poderá avaliar e indicar qual o modelo de tributação de pessoa física e jurídica.
No entanto, para melhor entendimento de cada regime, confira as características:
Simples Nacional: é o modelo mais simplificado, no qual o enquadramento é verificado a partir da receita bruta. Por exemplo, microempresas com ganhos iguais ou inferiores a R$ 360 mil. Já os pequenos negócios são os que apresentam receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4.800.000.
É válido destacar que no Simples Nacional, o recolhimento dos tributos IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e ICMS são efetivados com pagamento de guia individual.
Lucro Real: nesse sistema tributário, o empresário deve ter uma escrituração contábil, segundo indicado pela legislação nacional. Do mesmo modo, é preciso manter um livro de inventário, no qual são descritos itens em estoque e outros documentos necessários para futuras comprovações.
Lucro presumido: geralmente utilizado por empresas que apresentam receita bruta anual de até R$ 78 milhões. No regime de Lucro Presumido é estabelecido o valor tributável, a partir de uma porcentagem de 8% no faturamento das atividades.
Como é feita a declaração do IR rural?
O Imposto Rural (IR) é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades econômicas rurais, em todas as regiões do território nacional.
De acordo com a Instrução Normativa nº 83 (outubro/2001), são considerados serviços rurais, os seguintes segmentos: agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, além da transformação de matérias-primas obtidas na propriedade, em produtos para comercialização.
A exemplo de outras ocupações econômicas, a declaração de pessoa física e jurídica na atividade rural apresenta alguns requisitos como: geração de renda, recebimento de rendimentos isentos, lucro com vendas de bens, patrimônio e faturamento.
Por outro lado, o produtor rural que optar pelo Simples Nacional, deve ser categorizado como micro ou pequeno empreendedor, além de atender o limite máximo de receita bruta.
É válido esclarecer que, ao estar em dia com a declaração do IR, o produtor tem acesso a algumas vantagens, como, por exemplo, isenções e descontos em caso de prejuízo com a atividade (lavoura ou pecuária) e mais facilidade e prazo para contratação de financiamentos apoiados pelo governo federal.
Como funciona a dedução de despesas ou investimentos?
Um dos direitos concedidos ao contribuinte brasileiro é ser ressarcido por despesas extras ou prejuízos que possam ter ocorrido no andamento do ano fiscal. Do mesmo modo é possível deduzir investimentos efetivados na propriedade rural.
Sendo assim, o desconto pode ser aceito para os seguintes casos de melhorias:
- Aquisição de máquinas ou implementos agrícolas;
- Recursos extras com pagamento de funcionários (em época de colheita, por exemplo);
- Ampliação da área cultivada ou compra de animais para aumentar o rebanho;
- Uso eficiente de recursos da propriedade ou exploração rural.
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Em resumo, a tributação de pessoa física e jurídica nas atividades rurais conta com várias particularidades, por isso é essencial procurar orientação especializada no assunto.
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