Desde o ano passado, a categoria dos caminhoneiros tem a possibilidade de se tornar um microempreendedor também!
Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:
➡️Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
➡️Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
➡️Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
➡️Não ter ou abrir filial ;
➡️Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
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