Veja o passo a passo para fazer a recuperação de crédito tributário em sua empresa
Uma empresa deve ser bem-versada em todas as possibilidades de recuperação de impostos, uma vez que este é um direito legalmente protegido. Valores pagos em excesso ou incorretamente podem ser recuperados, veja como esse processo funciona
Toda corporação que tenha experimentado, ou esteja enfrentando, problemas de dupla tributação ou impostos pagos em excesso pode recuperar o crédito fiscal. Este recurso pode ser recuperado através de procedimentos administrativos ou judiciais.
A lei atual e os cálculos fiscais anteriores podem ser minuciosamente analisados para detectar falhas na avaliação. Você está interessado neste assunto?
Aqui está um guia passo a passo para a recuperação de créditos fiscais.
Do que se trata a recuperação de crédito tributário?
As empresas, a nível federal, estadual, municipal ou sindical, podem pagar impostos, taxas e contribuições. Caso uma empresa tenha pago impostos em excesso ou desnecessários, pode procurar recuperar o crédito tributário.
Como fazer a recuperação de crédito tributário?
Aqui está um processo simples para a recuperação de créditos fiscais. Confira os passos:
1º passo: faça a análise dos créditos tributários existentes
O primeiro passo para obter a recuperação de um crédito fiscal é certificar-se de que você é elegível. Para fazer isso, você deve examinar pelo menos os últimos cinco anos de operações fiscais para ver se há pagamentos em excesso, duplicatas ou pagamentos excessivos.
É crucial comparar o que foi realmente cobrado na declaração de impostos com o que foi declarado como devido em arquivos eletrônicos enviados à Receita Federal, ao Estado e à Prefeitura Municipal.
2º passo: faça a retificação dos valores
É crucial solicitar aos órgãos apropriados que corrijam os dados errados após identificar os montantes que foram cobrados em excesso em impostos e prêmios. Os valores corretos devem ser calculados utilizando a taxa básica de juros.
3º passo: solicite a recuperação do crédito
A recuperação do crédito fiscal pode acontecer de duas maneiras, como já mencionado. Vamos analisar cada uma delas.
Administrativa – Empresas tributadas sob o Lucro Real ou Presumido são reembolsadas através da PER/DCOMP, a Solicitação Eletrônica de Reembolso e Declaração de Compensação. As empresas tributadas sob o Simples Nacional utilizam o portal e-CAC para realizar a recuperação de créditos fiscais administrativos. As plataformas do IRS determinam o valor dos créditos tributários que podem ser recuperados. Se uma empresa tiver permissão para recuperar um crédito fiscal federal, ela poderá compensar também os impostos federais, estaduais e locais.
Judicial – Além de um consultor fiscal que irá estimar o valor devido, um advogado também deve ser contratado para entrar com a ação no tribunal local. Um juiz distrital examinará então o caso. Vale ressaltar também que apenas dois tipos de créditos fiscais podem ser recuperados através dos tribunais. São eles: os reembolsos negados em processos administrativos; e os que envolvem a legitimidade dos impostos cobrados.
Como o valor é devolvido para a empresa?
Esse valor pode ser reavido através de restituição. Quando o contribuinte reclama o crédito fiscal recuperado em espécie, a agência devedora deve creditar o valor correspondente na conta da empresa — e há, também, a compensação, que ocorre quando um crédito é convertido em um pagamento de impostos devidos à agência, a fim de compensá-los. Neste caso, o crédito pode ser utilizado para pagar DAS e DARFs correspondentes ao mês em que a recuperação foi efetuada em períodos futuros.
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O procedimento de recuperação do crédito fiscal consiste em uma variedade de fases, conforme descrito neste material. Portanto, o auxílio de uma Contabilidade Digital eficiente é fundamental para o sucesso desse processo!
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